Viajando com seu animal de estimação
Novas regras impostas pela ANAC dia 14 de março de 2017
PASSAPORTE
VISTO
BAGAGEM
ALFÂNDEGA
PASSAPORTE
- Para viagens dentro do Brasil ou nos países do Mercosul (Argentina, Bolívia, Chile, Colômbia, Equador, Paraguai, Uruguai e Venezuela) basta levar seu RG original, em bom estado e de preferência não muito antigo.
- Se tiver Passaporte, melhor ainda, leve, nunca é demais e é bem melhor aceito em todos os países. Parar tirar o seu acesse Tirando o Passaporte Brasileiro e siga os passos.
- Para os outros países do mundo o Passaporte é obrigatório, sendo que para muitos é necessário também o Visto, que é uma prévia autorização de entrada ao país.
- O novo passaporte comum padrão ICAO, cor azul, foi implantado em todo território nacional. Atualmente a taxa para confecção do novo passaporte é de R$ 257,25.
- A validade do Passaporte é de 10 anos para quem tem 18 anos ou mais.
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VISTO
- Alguns países exigem, além do Passaporte, o Visto, que é uma prévia autorização de entrada ao país.
- Importante: O Visto não garante a entrada no país. A entrada pode ser recusada pelo oficial de imigração de acordo com vários fatores.
- Os Estados Unidos exige Visto para Brasileiro. Para obter o seu Visto por favor entre em contato, a Curti Viagens faz esse serviço do começo ao fim. CONSULTE.
- Os países da União Europeia não exigem Visto dos Brasileiros. São eles: Alemanha, Áustria, Bélgica, Bulgária, Chipre, Dinamarca, Eslováquia, Eslovênia, Espanha, Estônia, Finlândia, França, Grã-Bretanha, Grécia, Holanda, Hungria, Irlanda, Itália, Letônia, Lituânia, Luxemburgo, Malta, Polônia, Portugal, República Tcheca, Romênia e Suécia.
- Há pouco tempo Croácia, Islândia, Noruega, Suíça e Rússia também não exigem mais Visto.
- O México também retirou a necessidade de Visto aos Brasileiros.
- Alguns países que ainda necessitamos de Visto para visitar: Canadá, Austrália, Cuba, China, Índia, Indonésia, Japão e Líbano.
- CONSULTE-NOS SEMPRE, a necessidade ou não de Visto pode mudar sem qualquer aviso prévio!
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BAGAGEM
- Antes de viajar confira sempre os limites de bagagem permitidos pela companhia aérea. O valor da multa caso ultrapasse esse limite pode ser bem alto. Algumas companhias cobram US$100,00 por excesso!
- O normal para voos domésticos (dentro do Brasil) é de uma mala de até 23kgs por passageiro. Para voos internacionais o comum são 2 malas de até 32Kgs cada por passageiro.
- Além das bagagens despachadas é permitido 1 mala de até 5Kgs dentro do avião. Não exagere e leve malas grandes para dentro do avião pois no ato do check-in ou mesmo na porta do avião você pode ser impedido de entrar com a mala e terá que despachá-la, podendo assim pagar as tarifas de excesso se for o caso.
- Coloque sempre cadeado em suas malas. Para voos saindo dos Estados Unidos os cadeados devem ser aprovados pela TSA para que em caso de necessidade a mala possa ser aberta e novamente fechada.
- Identifique muito bem sua mala, com seu nome, telefone e endereço. Melhor ainda é colocar alguma coisa que diferencie sua mala das demais, como um adesivo, lenço colorido, etc.
- Fique atento na esteira, as malas são bem parecidas, é comum os passageiros se confundirem.
- Para evitar o extravio é bom não misturar companhias aéreas nas conexões e não fazer conexões com tempo muito curto, com menos de 1 hora para voos domésticos e 2 horas no mínimo para voos internacionais.
- Leve sempre uma muda de roupas e itens de primeira necessidade (remédios, pasta de dente, agasalho etc.) na sua mala de mão.
- Nunca despache na mala celulares, eletrônicos, dinheiro e cartões de crédito, joias ou objetos de valor. A empresa aérea não se responsabiliza e seus objetos ficam expostos a quadrilhas especializadas em furto de bagagens!
- Para viajar com seu Pet veja AQUI nossas dicas.
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ALFÂNDEGA
- Toda viagem para o exterior está sujeita a fiscalização da Receita Federal na volta.
- O limite para compras em viagens aéreas é de US$500,00. Para viagens fluviais e terrestres é de US$300,00.
- A Declaração de Saída Temporária de Bens foi extinta. Era aquele setor do aeroporto aonde era possível preencher um papel com os dados do bem que estava levando ao exterior para que na volta ele não fosse considerado na cota de US$500,00. Sendo assim, leve sempre a nota fiscal do produto.
- Desde 2010 alguns itens são considerados de uso pessoal e não entram na cota. São eles:
- Um relógio de pulso usado, óculos, roupas, calçados, produtos de beleza e higiene.
- Uma câmera fotográfica e um celular também estão isentos de tributo, desde que seja comprovada a compra destes para uso pessoal.
- Não são isentos de tributos filmadoras e notebooks.
- Para ter isenção dos tributos, os bens declarados devem respeitar os limites de 12 litros para bebidas alcoólicas, 10 maços de cigarros com 20 unidades cada, 25 unidades de charutos ou cigarrilhas e 250 gramas de fumo. Para objetos de baixo custo, com valor inferior a US$ 10,00 (dez dólares), são permitidas 20 unidades desde que não haja mais do que 10 unidades idênticas. Bens que não se enquadrem nas características anteriores e não sejam de uso pessoal não devem exceder a quantidade máxima de 3 unidades idênticas.
- Caso tenha produtos acima de US$500,00 pode declara-los e pagar tributo de 50% sobre o valor que exceder $500,00. Por exemplo, caso tenha trazido um notebook de US$1.000,00 e declara-lo a Receita Federal o valor a ser pago é de US$250,00.
- Caso não declare esse mesmo notebook e seja parado e fiscalizado o valor a ser pago é de US$250,00 pelo excesso do valor do bem e mais US$250,00 (50% do excedente) de multa por não declarar.
- Nós recomendamos sempre o bom senso. O fiscal da Receita Federal entende muito bem de produtos e já viu de tudo. Além disso ele tem um computador a disposição para consultar valores de produtos, então não adianta trazer um produto de US$1.500,00 e falar que pagou US$400,00 porque ele vai consultar na hora o valor correto.
- Quando estiver viajando em família divida as compras mais caras por todos os membros da família. Todos viajantes tem direito a cota de US$500,00, inclusive as crianças.
- No Freeshop cada viajante tem direito a mais US$500,00 em compras.
- Outros detalhes no site da Receita Federal em http://idg.receita.fazenda.gov.br/orientacao/aduaneira/viagens-internacionais/guia-do-viajante/entrada-no-brasil
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