fim da franquia de bagagem

Fim da Franquia de Bagagem

Fim da Franquia de Bagagem

franquia de bagagem

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Começou a valer no dia 14/03 as novas regras aprovadas pela ANAC (Agência Nacional de Aviação Civil), entre elas o fim de franquia de bagagem.

IMPORTANTE: As novas regras só valem para quem comprar passagens do dia 14 de março em diante. Quem comprou antes, não importando a data do voo, terá as regras antigas mantidas.

Ao nosso ver algumas mudanças foram positivas, como mudança do nome do passageiro sem custo, reembolso mais rápido e voo de volta garantido. A mais polêmica é o fim da franquia de bagagem. Vamos ver como as companhias aéreas vão fazer com esse item. É aguardar!


BAGAGEM:

Antes a franquia obrigatória era de 1 mala de até 23Kgs para voos nacionais e 2 malas de até 32kgs para voos internacionais.
Agora cada companhia vai definir o que cobrar, qual valor, peso, etc.
A maioria das companhias já estão adotando o padrão mundial que é de 1 mala de até 23Kgs para voos nacionais (inclui aqui a América do Sul) e 2 malas de até 23Kgs para voos internacionais.
Porém consulte sempre seu agente de viagens para não ter surpresa na hora do embarque.


REEMBOLSO:

Antes era feito em até 30 dias e não tinha limite para a multa. Agora o reembolso deve ser feito em até 7 dias e a multa não deve ultrapassar o valor total da passagem. A taxa de embarque deve ser devolvida.


ALTERAÇÃO DE VOO:

Não existia regra, cada companhia estabelecia sua política. Agora a ANAC definiu que mudança de voo acima de 30 minutos para voos domésticos e 60 minutos para voos internacionais dá direito ao passageiro a remarcação de voo/data ou reembolso integral.


BAGAGEM EXTRAVIADA:

Agora a indenização deve ser feita no máximo em até 7 dias após a reclamção, antes das novas regras o prazo era de 30 dias.


DESISTÊNCIA DE COMPRA:

Agora pode-se desistir da compra em até 24hs para emissões feitas pelo menos 7 dias antes do voo e para as compras feitas pela internet, até 7 dias.


VOOS DE VOLTA:

Antes, quando o passageiro não embarcava todos os voos seguintes eram cancelados. Agora o passageiro terá o direito de usar o trecho de retorno, mesmo que não embarque no de ida.


BAGAGEM DE MÃO:

Agora a mala de mão pode pesar até 10Kg, antes das novas regras o peso era de 5kg. Ainda pode-se entrar no avião, além da bagagem de mão com uma bolsa, mochila ou sacola.


CORREÇÃO DO NOME:

Esse foi um dos melhores pontos! Antes qualquer alteração simples na grafia do nome do passageiro era passível de multa e até diferença de valor da passagem, agora essa alteração deve ser gratuita.

OVERBOOKING:
As companhias aéreas acomodavam os passageiros em outro voo próprio ou de outra companhia, agora serão obrigadas a reembolsar o passageiro na hora ou fazer algum tipo de oferta para os voluntários.


TARIFAS:

As tarifas devem ser apresentadas com todas as taxas incluídas.

 

Países que passaram a exigir Seguro Viagem